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SERVIÇOS PRESTADOS

 É o Poder Legislativo. A Câmara de Vereadores tem quatro funções principais, a saber:

legislativa,
fiscalizadora,
julgadora,
administrativa.

Alguns entendem que ela possui, ainda, a função organizante, ou seja, de elaborar, discutir, votar a Lei Orgânica. Esta função, porém, já esta incluída na função legislativa, isto é, fazer as leis. A Câmara Municipal tem também o papel de auxiliar o Executivo através de indicações, por meio das quais aponta os melhoramentos necessários para atendimento da comunidade. Vamos Resumir cada uma das atribuições.

LEGISLATIVA

Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência, de responsabilidade da União e dos Estados. Estudando as Constituições Federal e Estadual é que se pode fazer a distinção.

FISCALIZADORA

A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração, cuidar da aplicação dos recursos e da observância do orçamento. Também fiscaliza através de pedidos de informações aprovados pelo Plenário. A outra forma de fiscalização é por intermédio das Comissões, que podem visitar e observar o andamento das obras. Os inquéritos também podem buscar detalhes e apurar fatos e atos da Administração.

JULGADORA

A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela cassação do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração. O Tribunal de Contas do Estado examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano. Esse parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara, para julgamento.

ADMINISTRATIVA

A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garante o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas para pagar, o Regimento Interno para elaborar, para definir como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões. Tem um plano próprio de cargos e salários.

 
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade porque ali estão a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores eleitos pelo povo. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo, o poder-dever de cuidar das leis, desde a sua elaboração até o seu cumprimento.

A Função do Vereador, na parte legislativa atua através de emendas, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Embora não faça parte do ato de legislar, os Vereadores atuam também através de encaminhamento de indicações, ou seja, de sugestões, quase sempre ao Executivo, apontando medidas, providências, reparos, melhoramentos, fruto de sugestões advindas da comunidade, e através de requerimentos, para solicitar do Executivo e de entidades estaduais que mantenham representação no Município explicações sobre seus atos.

Atua através de moções, ou seja, manifestações, declarações apoiando ou condenando atos, fatos ou medidas de autoridades.
Age nos pereceres que são emitidos nas Comissões, onde são examinadas todas as propostas que possam ser transformadas em leis. Tudo isso culmina com a votação. Com o voto individual forma-se a decisão do Plenário (local de atuação dos Vereadores) e prevalece aquilo que é decidido pela maioria. A maioria pode ser, em alguns casos, a maioria simples (metade mais um dos vereadores presentes em Plenário); outras vezes pode ser maioria absoluta (metade mais um dos vereadores integrantes da Câmara Municipal, no caso de Sananduva 5 votos), e ainda a maioria de dois terços dos Vereadores (no caso de Sananduva 6 votos).